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Contribuição Sindical Empresarial

A Contribuição Sindical Empresarial é de caráter compulsório e anual. Prevista em Lei, a contribuição é mais do que um compromisso, é símbolo de força e união entre diferentes segmentos da economia do Paraná.

O prazo para contribuir encerra dia 31 de janeiro, sendo cumprido pelos empresários que participam de uma determinada categoria econômica, em favor de seu Sindicato representativo. Um dos objetivos da arrecadação é fornecer meios para que as Entidades de representatividade realizem atividades em benefício ao empresariado.

Contribuir com seu Sindicato não significa associar-se a ele. No entanto, ao filiar sua empresa ao sindicato que representa seu segmento você irá fazer parte da voz que fala pelo seu setor. Empresários unidos na luta por interesses comuns alcançam os objetivos da classe com sucesso e eficácia.

Caso sua empresa não tenha recebido a guia de recolhimento, entre em contato com o Sesfepar pelos telefones: (41) 3233-2341 / (41) 8866-0917, ou pelos e-mails: sesfepar@sesfepar.org.br / executivo@sesfepar.org.br

Atenciosamente,

Gerson Ricardo Garcia

Assessoria Executiva e de Comunicação

 

Sindicato dos Estabelecimentos de Serviços Funerários do Estado do Paraná - Sesfepar

Rua das Corruíras, 80 – Casa 11 – Novo Mundo - Curitiba, Paraná – CEP 81020-570
Fone/Fax: 41 3233-2341

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